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Bagagem de Mão

O Departamento de Aviação Civil, pela Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, regula que a soma das dimensões do comprimento + largura + altura não pode exceder 115 centímetros e o peso cinco quilos. As empresas aéreas são responsáveis por verificar se as bagagens de mão encontram-se dentro das dimensões e peso estabelecidos.


Veja o que os passageiros podem levar como bagagem de mão:



  • Qualquer passageiro, exceto crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa

  • Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro com peso máximo de 5 Kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).

  • Um sobretudo, manta ou cobertor.

  • Um guarda-chuva ou bengala.

  • Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.

  • Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

  • Alimentação infantil para consumo durante a viagem. Crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa

  • Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

  • Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos

  • Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.

  • Cadeira de rodas, completamente desmontável (faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).


ATENÇÃO


Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.


Crédito: DAC

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